adoção
O que é adoção?
A adoção é um ato de amor.
Um amor incondicional e sem fronteiras, que supera os obstáculos criados pelo preconceito e muitas vezes, pelo medo, que algumas pessoas ainda alimentam do futuro.
No ano de 1988 surge uma nova Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando a adoção passa a ser um ato de proteção à criança, antes de qualquer coisa. Mas, para proteger algo ou alguém é preciso que haja amor e respeito pelo que se deseja proteger.
A lei que protege a criança e oferece a esta a oportunidade de uma família é bem estruturada, possibilitando seu exercício pleno e irrevogável. Não deve haver, portanto, nenhum receio de que um dia, os pais adotivos venham perder o direito para, no caso, os pais biológicos.
O mediador deste grande feito é naturalmente o Juizado da Infância e Juventude, para onde todo casal interessado deve se dirigir inicialmente.
Ao ser adotada, a criança adquire todos os direitos de filho biológico, sobretudo o direito de retribuir com o mesmo amor a quem passa a reconhecer como pais.
O processo de adoção não é tão demorado e complicado como muitas pessoas pensam. Leva o tempo necessário para que a ação investigativa seja realizada, com o respaldo de profissionais competentes como, psicólogos, assistentes sociais e o próprio Juiz da Comarca onde for solicitado o pedido.
Obtenha todas as informações necessárias, para que se dê início ao processo.
As regras para a adoção nacional:
- O menor a ser adotado deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido de adoção;
- O adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, inclusive o de herança;
- Qualquer pessoa maior de 21 anos pode adotar;
- Os ascendentes não podem adotar seus descendentes, assim como irmãos também não podem;
- A adoção depende do consentimento dos pais biológicos, salvo se desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
- A morte dos adotantes não devolve poder familiar aos pais naturais;
- Se o adolescente for maior de 12 anos, terá de concordar com a sua própria adoção;
- O adotante é obrigado a ter estágio de convivência;
- O estágio de convivência pode ser dispensado se o adotado tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante há muito tempo;
- O vínculo da adoção se constitui pr sentença judicial;
- A adoção é irrevogável (não pode ser anulada).
Procedimentos:
1) Procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência, que solicitará a documentação seguinte (a documentação poderá não ser a mesma em todos os juizados):
- Atestado de idoneidade moral, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Atestado de saúde física e mental (obtido em postos de saúde);
- Comprovante de Residência (conta de luz etc...);
- Cópia da Certidão de Casamento, Declaração de Concubinato ou Declaração de "Separação de fato";
- Fotos 3x4 dos interessado.
2) A equipe do Juizado marcará uma primeira entrevista.
Regras para adoção internacional:
O pedido de habilitação para adoção internacional deverá ser dirigido a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no qual os requerentes, com cópia do passaporte,informam seus dados, motivos e anexam procuração, com poderes específicos.
Os documentos necessários:
- Documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estar habilitado a adotar consoante as leis de seu país e autorização para prover a adoção de brasileiro. Em anexo texto pertinente a legislação sobre a adoção do país de residência doa requerentes comprova de vigência de legislação;
- Estudo biopsicossocial elaborado no país de origem dos pretendentes;
- Declaração de ciência que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável;
- Declaração de que se comprometem a comunicar de 6/6 meses, durante dez anos, o estado em que se encontra a criança adotada;
- Declaração de ciência de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança, ou com quem detenha a guarda, antes que tenha sido expedido o laudo de habilitação pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA / RJ); que tenham sido examinadas as possibilidades de colocação da criança em lar substituto nacional e que tenha o mesmo Juízo definido estar a criança apta para a adoção internacional.
Informações adicionais:
- Conselhos Tutelares do Municipio do Rio de Janeiro
- Grupos de Apoio à Adoção
- Sugestões de leituras e filmes sobre Adoção